CONTRATO SBB 2024

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGEM

A aquisição de pacotes e programas de viagens adquiridos junto a Viagens Educacionais Modernas Ltda. (VEM TRIP) submete-se às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que foram elaboradas em plena conformidade com a legislação aplicável e, especialmente em consonância com as normas da Embratur e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), da Lei Geral de Turismo (Lei n.º 11.771/2008) e da Lei sobre Medidas Emergenciais da Covid-19 para o Setor de Turismo (Lei n.º 14.046/2020).

  1. Partes e objeto do contrato

1.1. Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, CPF/MF cadastrado eletronicamente (IP) no site do SBB 2024 (https://grupovem.com.br/sbb2024/), e Viagens Educacionais Modernas Ltda. (VEM TRIP), inscrita no CNPJ: 09.612.472/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, com sede à Rua Chopin, 42, 2º andar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo; firmam contrato de prestação de serviços para a venda de programa de viagem para o SBB 2024 que acontecerá entre 29 de maio a 02 de junho de 2024.

  1. Condições Gerais

Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o contratante:

2.1. Ser pessoa física plenamente capaz e/ou devidamente autorizada para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.

2.2. Ter pleno conhecimento da natureza interativa do SBB 2024, um evento coletivo, com apresentações de artistas, bem como infraestruturas particulares e com regras próprias de acordo com a concepção do evento.

2.3. Que acessará sua conta através de e-mail, CPF e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

2.4. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site https://grupovem.com.br/sbb2024/, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de correio eletrônico, devidamente indicadas como meio de comunicação hábil e eficaz.

2.5. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.

2.6. Ter sido claramente informado e anuído que o preenchimento adequado e completo dos quadros de número do WhatsApp, Endereço, CPF, RG, Data de nascimento, E-mail e Nome serão imprescindíveis para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o número do WhatsApp e o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, sob pena de não recebimento do objeto do Contrato.

2.7. Ter ciência de que a CONTRATADA não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelos CONTRATANTES. O CONTRATANTE garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados pessoais cadastrados.

2.8. Ter ciência de que também não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de um cadastro. Se a CONTRATADA detectar cadastros duplicados, através do sistema de verificação de dados, irá inabilitar definitivamente todos os cadastros.

2.9. Ter sido claramente informado de que, no caso de pagamento de inscrição via boleto bancário e/ou depósito identificado, é cobrada pelo Banco Itaú uma taxa de R$ 3,00 em cada parcela.

2.10. Ter sido claramente informado de que, no caso de pagamento das parcelas em atraso será cobrada multa de 0,33% ao dia de atraso.

2.11. Será considerada perda do pacote e sem direito a quaisquer créditos pelos valores pagos quando: a) o pagamento do preço não acontece na forma e valores acordados; b) ocorre a inadimplência do pagamento de 02 ou mais parcelas ou ainda o não pagamento após 02 meses do vencimento da parcela; c) além dos demais itens conforme informa na cláusula 7 do presente instrumento.

  1. Da Taxa de Agenciamento

 

3.1. A CONTRATADA é a agência que comercializa os pacotes e programas de viagens. É cobrado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao serviço prestado pela CONTRATADA, a título de taxa de agenciamento da VEM TRIP, valor este já incluso no pacote adquirido pelo CONTRATANTE.

  1. Serviços da CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA VEM TRIP, nome fantasia da Viagens Educacionais Modernas ltda, atua como Agência de Turismo, comercializando programas turísticos e intermediando a relação entre seus clientes e prestadores de serviços, envolvidos em atividades especificas, tais como: transporte, hotelaria e programação festiva.

4.2. A CONTRATADA no presente contrato é responsável pela intermediação da venda da inscrição para o evento denominado de SBB 2024, transporte de ida para Porto Seguro e volta para cidade de origem e hospedagem durante o período do evento, comprometendo-se a cumprir as obrigações e datas estipuladas, especialmente no que diz respeito a dar ciência ao CONTRATADO quanto às condições gerais e especiais contidas neste instrumento perante os fornecedores (hotéis, empresa de evento e transportador).

  1. Pacotes oferecidos

5.1. No momento da contratação, o CONTRATANTE deverá optar por um dos hotéis oferecidos pela CONTRATADA, tendo em vista que este é o único diferencial existente entre os pacotes.

5.1.2. Os pacotes incluem:

(I) – Hospedagem de preferência do cliente com café da manhã.

(II) – Estrutura do Mundo Mágico da VEM.

(III) – 08 (oito) festas, sendo 04 (quatro) com open bar incluso.

5.1.3. O CONTRATANTE pode, ainda, complementar seu pacote com diversos produtos oferecidos, sendo estes:

(I) – UPGRADE PRAIA OPEN BAR.

(II) – UPGRADE DECK ALL INCLUSIVE.

(III) – SOUVENIRS (KIT SBB!, KIT BAG SBB!, KIT REVEILLON SBB! FEMININO OU MASCULINO).

(IV) – TRANSPORTES TERRESTRES (ÔNIBUS).

5.2. Nos programas oferecidos pela CONTRATADA não estão incluídos: passeios opcionais; despesas com vistos, vacinas e documentação; gorjetas, maleteiros (carregador de malas/concierge) e despesas de caráter pessoal, tais como lavanderias, telefonemas, transfer do aeroporto X hotel, transporte local pela cidade e quaisquer outras não mencionadas como inclusas, sendo essas de responsabilidade do CONTRATANTE.

  1. Condições Específicas dos pacotes oferecidos

6.1. Credenciamento: o credenciamento acontecerá a partir das 09h30min do dia 29 de maio de 2024, qualquer mudança de horário ou imprevisto será devidamente informado ao CONTRATANTE por WhatsApp ou e-mail.

6.2. Hotel: a escolha do hotel será feita pelo CONTRATANTE através do site https://grupovem.com.br/sbb2024/, lembrando que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema ocorrido no hotel escolhido, devendo este ser solucionado diretamente com o mesmo. A entrada nos apartamentos (check in) costumeiramente se iniciam às 14 horas, e a saída (check out) às 12 horas, devendo, no entanto, o CONTRATANTE checar no site supra indicado os horários de entrada (check in) e saída (check out) do hotel contratado. Caso o hotel escolhido seja o PSP All Inclusive, a entrada nos apartamentos (check in) se iniciam às 15 horas.

6.2.1. Quando o hotel for o Black Sbb o CONTRATANTE só saberá o nome do seu hotel reservado no dia do evento. A CONTRATADA se responsabiliza em manter o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao CONTRATANTE, independente do preço.

6.2.2. Estrutura dos quartos das Vilas VEM: o quarto duplo poderá ter camas separadas ou não. Os quartos triplo, quádruplo ou quíntuplo poderão ser constituídos de camas de casal, que deverão ser ocupadas por 2 pessoas em cada cama deste tipo.

6.2.3. Em um mesmo apartamento, podem haver de 1 a 4 suítes. Todos os flats serão ocupados em sua capacidade máxima; sendo assim, os participantes que chegarem antes dos demais, comprometem-se a deixar a chave do flat na recepção.

6.3. Composição do quarto: A distribuição das pessoas nos apartamentos será feita de acordo com escolha do CONTRATANTE, desde que o mesmo envie a relação com nome e CPF das pessoas que ficarão no mesmo quarto pelo formulário disponível de cada hotel pela CONTRATADA, até a data limite de 03/05/2024; para inscrições realizadas após esta data, a relação deverá ser enviada, no máximo, até 2 dias após o pagamento da 1ª parcela. A relação será considerada apenas quando for composta exatamente pelo número total de pessoas que o quarto comporta; caso a mesma seja enviada sem o número de componentes exato, a CONTRATADA se reserva o direito de colocar pessoas escolhidas aleatoriamente no quarto, a fim de preencher o mesmo, e/ou separar as pessoas para que as mesmas completem outros quartos. Nas relações enviadas pelo CONTRATANTE devem constar apenas nomes de pessoas inscritas no evento, tendo todas elas, exatamente, o mesmo tipo de hospedagem. A capacidade máxima de cada flat/hotel ficará disponível no site oficial https://grupovem.com.br/sbb2024/.

6.3.1. Caso seja oficializado o esgotamento do hotel, o CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias para enviar a relação de quartos. Caso a mesma não seja enviada, a CONTRATADA se reserva o direito de colocar as pessoas aleatoriamente no apartamento, a fim de preencher o mesmo.

6.4. Modificação de Hospedagem: Na impossibilidade de utilização do hotel escolhido pelo CONTRATANTE, este pode ser substituído por outro similar, da mesma categoria, mantendo o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao pacote escolhido pelo contratante, independente do preço.

6.5. Modificação de hospedagem por mera conveniência do CONTRATANTE: Caso o CONTRATANTE por mera conveniência e sem a existência de qualquer problema no hotel originalmente escolhido, solicite a mudança de hotel, este deverá efetuar o pagamento de uma taxa administrativa (cláusula penal) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mais a diferença do novo hotel escolhido. Ressalvando que a transferência somente ocorrerá mediante disponibilidade no novo hotel escolhido.

6.5.1. Em caso de alteração de hotel por parte do CONTRATANTE, o novo hotel escolhido precisa, obrigatoriamente, ser um dos hotéis ainda disponíveis para venda no site https://grupovem.com.br/sbb2024/.

6.6. Modificação da forma de pagamento por mera conveniência do CONTRATANTE: Caso o CONTRATANTE por mera conveniência e sem a existência de algum problema, solicite a mudança da forma de pagamento da sua compra, será cobrada uma taxa administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente ao ônus operacional da empresa.

6.7. Modificação de produto por mera conveniência do CONTRATANTE: Se o CONTRATANTE, por mera conveniência optar por trocar algum produto do seu pacote original, será cobrada uma taxa administrativa de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente ao ônus operacional da empresa.

6.8. As alterações, inclusões e/ou exclusões previstas nos itens 6.5; 6.6 e 6.7 só serão feitas diretamente no sistema de compra pelo CONTRATANTE dentro do prazo, que será de até o dia 03/05/2024.

6.9. Café da Manhã: O café da manhã está incluso nos dias 30, 31/05, 01 e 02/06/2024.

6.9.1. Os horários do café da manhã são determinados pelo Hotel de escolha do CONTRATANTE. Se o CONTRATANTE optar por modificar o padrão estabelecido pelo site utilizando as diárias antes e/ou após a data do evento, este deverá estar ciente de que o hotel Vila VEM não possuirá café da manhã nesses dias anteriores e/ou posteriores.

6.10. Transporte: Nos pacotes que incluem transporte, a apresentação para embarque deverá seguir rigorosamente os horários indicados no site https://grupovem.com.br/sbb2024/, item de transporte e nos e-mails informativos enviados para os endereços eletrônicos cadastrados pelo CONTRATANTE no momento da aquisição do pacote.

6.11. Horário do Embarque: A Companhia de transporte não poderá retardar uma viagem para aguardar passageiro por qualquer que seja o motivo, após o tempo de tolerância, mesmo que porventura o CONTRATANTE fique retido por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento conforme cláusula 7.4 do presente instrumento. O CONTRATANTE que optar por pacotes com transporte deverá, sob sua responsabilidade: apresentar-se no local previamente combinado para embarque no horário previamente marcado, estando ciente que haverá uma tolerância de apenas 15 (quinze) minutos.

6.12. Documentação para viagem: Não é de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de qualquer documento necessário à viagem. Essa responsabilidade é exclusiva do contratante.

6.13. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da Cia de Transporte contratada.

6.14. Responsabilidades da Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE não são objeto deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do mesmo. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem ou estadia no hotel, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deverá apresentar, no ato, a reclamação à Cia. de Transporte ou ao Hotel contratado.

6.15. Responsabilidade pelo transporte: No caso de atraso da viagem, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Companhia de transporte em questão. A realização de paradas técnicas ficará a critério do motorista do ônibus.

6.16. Responsabilidades sobre valores: a CONTRATADA não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem ou estadia no hotel. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.

6.17. Opcionais: Quaisquer serviços adicionais, não inclusos no pacote adquirido, serão suportados pelo CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a operacionalização e qualidade de tais serviços.

6.18. Nas compras com direito a acompanhantes, como exemplo os pacotes para casais, o CONTRATANTE, que é o titular da compra, poderá alterar o nome do(s) acompanhante(s) sem cobrança de taxa, através do próprio sistema de compras da CONTRATADA até o prazo de 03/05/2024.

6.19. Não é possível realizar troca de dados como nome e CPF do titular da compra. Caso o CONTRATANTE não possa comparecer ao evento, deverá solicitar desistência e seguir o procedimento.

  1. Pagamento

7.1. O pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário ou cartão de crédito, seguindo as regras a seguir.

7.1.1. Caso o pagamento seja realizado através de boleto bancário: o(s) boleto(s) deverá(ão) ser impresso(s) pelo CONTRATANTE após a finalização do pedido, pois a CONTRATADA não o(s) envia via correios, SMS, e-mail ou afins; o boleto poderá ser pago em qualquer banco ou agência bancária; a data de vencimento do primeiro boleto é de 4 (quatro) dias corridos após o fechamento do pedido. Após esta data, este perderá a validade e o pagamento não poderá ser realizado, devendo o CONTRATANTE realizar uma nova compra de acordo com a disponibilidade e lote vigente. Havendo impossibilidade de impressão dos boletos por parte do CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado através do Home Banking do banco do CONTRATANTE. Para isso, deve-se utilizar código de barras localizado na parte superior esquerda da ficha de compensação do boleto; o pagamento será confirmado em até 3 dias úteis; os demais boletos vencerão nos dias 10 (dez) de cada mês seguinte, de acordo com o parcelamento vigente.

7.1.2. O contratante tem opção de pagar o boleto em cartão de crédito. Basta inserir os dados do cartão na parcela que deseja pagar.

7.1.3. Caso o pagamento seja realizado através de cartão de crédito, a CONTRATADA aceita as seguintes bandeiras: Visa, Mastercard e Elo.

7.2. A aquisição do pacote se dará através da prestação de serviço das empresas responsáveis pela gestão de pagamentos, tais como, operadoras de cartão, bancos, Casas Lotéricas, etc.

7.3. A CONTRATADA não poderá intervir nos resultados da relação do CONTRATANTE com as empresas responsáveis por gestão de pagamentos, uma vez que as mesmas administram suas operações independentemente da CONTRATADA.

7.4. A CONTRATADA não pode garantir de forma nenhuma que os serviços prestados pelas empresas responsáveis pela gestão de pagamentos funcionarão livres de erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições.

7.5. A CONTRATADA não será responsável pela disponibilidade dos serviços prestados pelas empresas responsáveis pela gestão de pagamentos, ou pela impossibilidade do uso do serviço.

7.6. O pagamento total deverá ser efetuado de acordo com os prazos estabelecidos no pacote escolhido. A não complementação do pagamento permitirá à CONTRATADA o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do parágrafo 08.

  1. Rescisão do Contrato

8.1. Caso a CONTRATADA não realize o evento na data e locais estipulados por decisão própria (não sendo considerado para casos extraordinários como pandemia, epidemia, desastres ambientais, etc.), será considerado como rescisão de contrato por parte da CONTRATADA e, portanto, o CONTRATANTE receberá integralmente os valores pagos como créditos, podendo optar por uma restituição 100% do valor pago, transferir 100% dos valores pagos para outra pessoa ou transferir 100% dos valores pagos para outro evento.

8.1.1. Caso a CONTRATADA não realize o evento em razão de fatos extraordinários, de caso fortuito ou força maior, inclusive em razão da pandemia de Covid-19, serão aplicados os termos da lei específica sobre o tema, inclusive a Lei n.º 14.046/2020.

8.2. Caso o CONTRATANTE desista de participar do evento após 7 (sete) dias corridos do 1º pagamento, será considerado como rescisão de contrato por parte do mesmo e, portanto, será descontado o valor do serviço prestado pela CONTRATADA, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a taxa de agenciamento da VEM TRIP, que será abatido dos pagamentos já realizados pelo CONTRATANTE.

8.2.1. Também serão descontados dos pagamentos do CONTRATANTE os juros pagos em cada boleto e taxas de boleto, que são repassadas de imediato para a instituição bancária. Além de taxa administrativa referente à modificação do pacote, caso tenha feito.

8.2.2. Em caso de desistência do cliente, quando o hotel estiver esgotado, acarretará na cobrança de taxa equivalente ao valor proporcional da estadia no quarto, cujo valor poderá variar a depender do hotel parceiro escolhido para o evento.

8.2.3. O restante do valor ficará disponível no cadastro pessoal do CONTRATANTE como crédito, válido por 12 meses após seu pedido de desistência no sistema.

8.2.4. A solicitação de desistência precisa ser realizada até a data limite de 26/04/2024, através do painel de compras do CONTRATANTE no sistema de vendas da CONTRATADA. Caso o contratante efetue sua compra após a data limite prevista para desistência e queira cancela-la no prazo legal de 7 dias, aplica-se o previsto na cláusula 8.3 deste contrato.

8.3. Caso o CONTRATANTE desista da compra em menos de 7 dias corridos, o mesmo poderá rescindir o contrato com direito a créditos no valor total pago – conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei No. 8.078, de 11 de setembro de 1990) – nas hipóteses de compra à distância (tais como aquelas realizadas pela internet) as empresas precisam garantir ao consumidor o direito de arrependimento (desistência da compra). Ou seja, o crédito é integral caso o CONTRATANTE desista de participar do evento e solicite a desistência em até 7 dias corridos após a data do primeiro pagamento de boleto e/ou 7 dias corridos após a autorização da transação no cartão de crédito. Neste caso, o CONTRATANTE receberá a restituição de 100% do valor pago, respeitando a cláusula 8.2.1.

8.3.1. Caso o CONTRATANTE utilize o crédito para aquisição de um novo produto ou serviço da CONTRATADA e venha solicitar a desistência em menos de 7 dias corridos, a validade do crédito permanecerá a mesma disponível anteriormente a compra.

8.4. Também será considerado como rescisão de contrato por parte do CONTRATANTE, porém, sem direito a quaisquer créditos pelos valores pagos quando: a) o pagamento do preço não acontece na forma e valores acordados; b) o CONTRATANTE solicita a desistência do pacote após o dia 26/04/2024, data limite para desistência do contrato; c) ocorre a inadimplência do pagamento de 02 ou mais parcelas ou ainda o não pagamento após 02 meses do vencimento da parcela; d) ocorre o não cumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações durante a viagem e Estadia, inclusive em decorrência de conduta inconveniente, descumprimento de horários, atos de vandalismo, uso de entorpecentes e outros procedimentos previstos no “Manual do Participante”, sendo reservado o direito à CONTRATADA de expulsar o CONTRATANTE do evento, hotel e transporte em caso de descumprimento dos objetos contidos nessa clausula, não tendo direito assim, a restituição alguma sobre o valor pago.

8.5. Vale ressaltar que a CONTRATADA não estornará compras com NO-SHOW (não comparecimento). Ou seja, caso o CONTRATANTE tenha adquirido o serviço e não o tenha utilizado, ou ainda solicitado desistência, acarretará na cobrança de taxa conforme cláusula 8.2.2 ou ainda conforme cláusula 9.3.

8.6. O crédito obtido pelo CONTRATANTE em razão da desistência da compra não é reembolsável, na forma do artigo 2º da Lei n.º 14.046/2020.

8.6.1. Caso o CONTRATANTE utilize o crédito para aquisição de um novo produto ou serviço da CONTRATADA e venha novamente a solicitar a desistência, o crédito previamente utilizado não é reembolsável.

  1. Utilização dos créditos e recebimento de restituição

9.1. O CONTRATANTE deverá solicitar desistência no sistema. Ao solicitar a desistência, um crédito será gerado, sendo esse crédito calculado da seguinte forma: valor pago – taxa de agenciamento – taxa de boleto e juros (caso tenha em sua compra) – taxa administrativa (alteração no pacote, caso tenha em sua compra) – multa hotel (caso seu hotel esteja esgotado) = crédito.

9.1.1. O CONTRATANTE terá o crédito, em seu cadastro pessoal, válido por 12 meses após seu pedido de desistência.

9.2. O CONTRATANTE poderá usar o crédito para: a) Usar em qualquer outro produto vendido pela VEM! Trip; b) Transferir para terceiros, conforme cláusula 9.2.2; c) Reembolso, conforme cláusula 9.3.

9.2.1. Caso o CONTRATANTE opte por usar o crédito em qualquer outro produto vendido pela VEM! Trip, o produto disponível, no momento é: a) Hospedagem em Porto Seguro na data de sua escolha. Outras opções poderão ser disponibilizadas através do link

https://grupovem.com.br/.

9.2.2. Caso queira transferir o crédito para terceiros é cobrada uma taxa de R$20,00 referente a taxa administrativa da VEM! Trip para cada pessoa que transferir. O novo titular deve possuir um cadastro no sistema de vendas. Caso o novo titular do crédito solicite desistência futuramente e opte pelo Reembolso, este não terá direito à restituição do montante referente ao crédito recebido.

9.3. Caso o CONTRATANTE opte pela restituição, serão descontadas, taxa de 15% referente ao cancelamento de reserva no hotel escolhido e 15% para cobrir as despesas administrativas da empresa Vitória Eventos e Música LTDA, responsável pela realização do evento. A taxa é calculada sobre o valor total do pacote, independente se foi 100% pago ou não. Caso já tenha algum valor de crédito em sua compra, esse valor de crédito não será restituído, de acordo com a lei nº 14.046.

9.3.1. Caso o CONTRATANTE opte pela restituição e já tenha ocorrido a cobrança, quando o hotel estiver esgotado conforme cláusula 8.2.2, será descontada, 15% para cobrir as despesas administrativas da empresa Vitória Eventos e Música LTDA, responsável pela realização do evento. A taxa é calculada sobre o valor total do pacote, independente se foi 100% pago ou não.

9.3.2. Os descontos supracitados serão calculados tendo como base o valor TOTAL da compra, e serão abatidos do crédito gerado após a solicitação de desistência feita pelo CONTRATANTE.

9.4. Em caso de restituição em dinheiro ou via restituição do cartão de crédito, o CONTRATANTE terá o prazo de até o dia 17/06/2024 para informar os dados bancários da conta para depósito ou para confirmar a devolução por meio de crédito na fatura do titular do cartão. A CONTRATADA se reserva o direito de efetivar a restituição em até 30 (trinta) dias corridos após o evento. Após esta data o CONTRATANTE terá apenas a opção de utilização de crédito ou transferir o crédito para terceiros, respeitando a validade do crédito.

9.4.1. Em caso de pagamentos via boleto bancário ou depósito, a restituição será feita por meio de depósito bancário na conta informada pelo CONTRATANTE.

9.4.2. Em caso de pagamentos via cartão de crédito, a restituição se dará por meio de crédito na fatura do titular do cartão de crédito utilizado pelo CONTRATANTE em um dos meses seguintes à solicitação. O prazo depende do banco emissor e dos prazos preestabelecidos pelas empresas de gestão de pagamento, como as operadoras de cartão de crédito.

9.5. Erro por parte do CONTRATANTE ao disponibilizar dados da conta em caso de restituição: Caso o depósito de restituição feito pela CONTRATADA não seja confirmado por motivo de erros provenientes dos dados da conta fornecidos pelo CONTRATANTE, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) decorrente da taxa de TED, que será descontada do valor da restituição.

  1. Uso de imagem

10.1. O CONTRATANTE declara autorizar, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem, foto e voz para a fixação em seus materiais de divulgação dos eventos por ela comercializados.

10.2. Qualquer utilização que a CONTRATADA pretenda dar às gravações e/ou às imagens cujo uso foi autorizado através deste contrato, não possuem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao autorizador/CONTRATANTE qualquer remuneração.

  1. Disposições Finais

11.1. O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste contrato, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.

11.2. As partes elegem o Foro Jurídico da Comarca de Vitória – ES, para solução de todas as questões jurídicas surgidas no presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2.1. E, por estarem certas e ajustadas, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas dentro do maior rigor profissional, assinam eletronicamente (IP-INTERNET PROTOCOL) o presente contrato, para que surta os seus legais efeitos.

11.3. A CONTRATADA não se responsabilizará por solicitação de inscrição ou qualquer outra solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.4. O CONTRATANTE declara que seu correio eletrônico é apto a receber qualquer informação, independentemente do tamanho (bytes) da mesma, não podendo alegar em seu favor a ausência de conhecimento sobre determinada informação por conflito ou qualquer outro problema que possa ser atribuído ao seu correio eletrônico ou seu manuseio.

11.5. O CONTRATANTE declara que está ciente de que os dados pessoais fornecidos à CONTRATADA por meio do presente instrumento são necessários para a plena execução do contrato, na forma do artigo 7º, V, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

 

Vitória, maio de 2024.

CONTRATANTE (CPF/MF-IP-INTERNET PROTOCOL)

Viagens Educacionais Modernas ltda, inscrita no CNPJ: 09.612.472/0001-70